sexta-feira, 10 de julho de 2026

O que contam os Autos?

 

Tão antiga quanto a humanidade é a escravidão, porém, a escravidão moderna e transatlântica deu novos contornos e dimensões trágicas a referida Instituição. Determinou a ética da sociedade brasileira por cerca de três séculos e, ainda, tem reflexos na estrutura social e psíquica brasileira. Inclusive, com repercussão na esfera pública, quanto ao exercício de direitos e garantias fundamentais por parte da população afrodescendente. Vaticinou o abolicionista Joaquim Nabuco em fins do século XIX que a escravidão seria uma Instituição que marcaria por séculos vindouros nossa sociedade.

Toda sociedade escravocrata é tensa, tendo os senhores medo de rebelião dos escravizados que mantem e estes por sua vez, medo de seus senhores, haja vista, as violências e abusos sofridos e, por ter subjugada a liberdade por uma Instituição tão cruel e anti-natural à condição humana. Assim, natural que haja resistência e luta pela liberdade por partes destes. Seja por Alforria espontânea ou comprada, por processos judiciais de escravidão ilegal ou quilombos. São homens e mulheres com vontade própria, sentimentos, valores, dignidade. Sendo muitos Reis, Rainhas, médicos, mestres, grande sacerdotes, nobres em sua terra natal. Escravizados aqui no Brasil.

O auge da economia açucareira em Sergipe foi o século XIX, tendo como protagonistas os vales do Cotinguiba e Japaratuba. Dentre outras, as Villas de Santo Amaro das Brotas, Laranjeiras, Maruim, Rosário e Japaratuba foram as que mais prosperaram. Pois bem, os presentes autos contam a Epopeia que Pedro Africano travou contra o Bacharel Leandro Ribeiro de Siqueira Maciel na luta por liberdade. Um dos homens mais importantes de seu tempo na Provincia de Sergipe, destacado no Império, estendendo-se seu poder até o início da República onde fora Senador. Senhor dos Engenhos: Serra Negra, Entre -Rios, Gericó e Lages, entre as Vilas de Rosário e Japaratuba.

Pedro , Africano, em 16/04/1880 na vila de Curral de Pedras( atual Gararu) perante o Juízo daquela Comarca ajuizou “Ação Sumária de Liberdade” contra João Francisco de Mello residente naquela Vila, fundamentando seu direito no art. 1º da lei de 07 de novembro de 1831 e artigo 10 do decreto de 12 de abril de 1832 que dá regulamento para a execução da citada lei. No Interrogatório do Africano Pedro, o requerido pediu dispensa de assistir o referido ato ‘’por o escravizado não lhe pertencer e sim ao Dr Leandro,  a quem outrora vendido desde o dia 10 de dezembro do ano próximo passado, cuja escritura fora passada naquele dia na Vila de Traipu – Alagoas, nesta em lugar do comprador, dito Dr Leandro, o professor José Casemiro para o comprador e tanto assim, que este ano mesmo já havia mandado dar baixa no dito escravo, na matricula na Vila de Ilha do Ouro” (Porto da Folha) .

Em sua qualificação, Pedro – “disse chamar-se Pedro de idade de 54 anos, mais ou menos, solteiro, que ignorava a filiação, conquanto tinha alguma lembrança de seus pais, todavia, por ser muito tenro quando de saiu de sua patria dahi não se recorda por isso dos mesmos, que a sua profissão é de xxxx, natural da Africa e lugar denominado Congo.” Que ignorava o tempo em que saiu de sua terra e o tempo de chegada no Brasil. Lembrando, apenas, de embarcar com outros cativos e passado por vários senhores, alguns negociantes de escravos e, seguindo para o engenho Ilha do Mato, num grupo de 20 escravizados, quando tinha a idade de oito anos. Disse, ainda, que o barco chamava-se Flor do Rio e que ele e outros companheiros “vieram destinados ao coronel José Rodrigues Dantas”. Dai em diante passa ao Senhor João Francisco de Melo e finalmente a Leandro Ribeiro de Siqueira Maciel.

Ainda, na Comarca de Currais de Pedras (Gararu) foram-lhe nomeados curador Francisco José da Silvera e Souza e  depositário João Nepomuceno. Este ultimo declinou  o encargo alegando nulidade ao processo.

Em sua defesa o Dr Leandro Maciel, por seu procurador João Francisco de Melo, alegou nulidade ao processo, arguindo falta de intimação e incompetência do Juízo. No seu dizer: “ Argui nulidade da ação de liberdade, uma vez que a ação de liberdade não pode ser ingressada sem a ciência do seu senhor do libertando e nem também pode correr em foro alheio da residência do seu Senhor, como comprova da juntada escritura de compra e venda juntada”. Alegando que “ “mora em Rosário, seu foro civil por onde se poderia ter o curso do processo, logo, nulo todo o feito praticado perante este juízo a ação proposta do Capitão Silveira e Souza, também sem efeito a curadoria dada, a imediata entrega do seu escravo, por ser seu legítimo senhor,” cobrando, ainda, do curador indenização pelo tempo que ficou com Pedro Africano!

Deferida a arguição de Incompetência do Juízo. Feita Remessa ao Juiz Municipal da Vila do Rosário. Destaca-se aqui que nesta Villa, doutor Leandro R. Siqueira Maciel e sua família exerciam a época o domínio politico. Num tempo que Juízes e demais cargos públicos não ingressavam por concurso, mas, sim, indicação politica do donatário do poder local. Tampouco, tinham prerrogativas e garantias como hoje.  Aqui nesta comarca dois curadores declinaram da nomeação alegando possuírem outros encargos públicos. Até o escrivão declarou-se suspeito, alegando ser amigo do Requerido! O que lhe valheu ADVERTÊNCIA do Juiz de Rosário por retardar o feito sem motivo legal e o andamento do processo,  advertindo-lhe, ainda, por ter dado despacho de suspeição nos autos, sendo sua obrigação dar concluso ao Juiz suplente, ficando seis meses os autos distribuidos e paralisados.

Em 15/06/1881 foi remetido ao “Juizo de Missão de Japaratuba” – devido nova demarcação territorial da Província de Sergipe – tendo o engenho Entre-Rios pertencente a Rosário, passado a pertencer à Missão de Japaratuba, residência do Senhor Leandro Siqueira Maciel. A partir daí o presente feito se processa nesta Vila e Comarca, também, zona de influência politica do Doutor Leandro e família. Aqui o Juiz titular, 1º, 2º e 3ª suplentes se julgam suspeitos em razão de amizade, problemas de saúde e parentesco, respectivamente. O terceiro suplente faz remessa ao Presidente da Câmara Municipal, que naquele período equivalia as funções do prefeito. O qual faz nova nomeação de curador e depositário. Não constando dos autos aceitação ou não. Em 15/02/1883, o escrivão de Japaratuba, certifica que não fez conclusão ao feito em razão de todos os juízes declararem-se suspeitos. É o ultimo ato processual constante dos autos que finda sem uma sentença.

O que contam os Autos? A luta pela liberdade de Pedro Africano, homem de 54 anos que desde os oito fora escravizado, sendo raptado em sua terra natal na região do Congo, Africa. A historia de seu infortúnio por ter passado pelas mãos de vários senhores e travado uma luta judicial por três comarcas contra um grande senhor de seu tempo. Entre suspeições de juízes, curadores e depositários. Num processo que termina sem sentença! Ou não termina?...

Conta a historia de uma nação forjada na escravidão e injustiça social. Onde a maioria da população brasileira, negra, ainda, resiste e luta para exercer seus direitos fundamentais e cidadania!  Luta para ter maior representatividade seja nas Universidades e em cargos públicos.

A alforria no século XXI se dá pelo acesso ao direito a educação... o processo termina sem sentença... ou não termina? O que nos conta os autos?... Tiago Carvalho, 25/09/2025, aju/SE

 

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