Tão antiga quanto a humanidade é
a escravidão, porém, a escravidão moderna e transatlântica deu novos contornos
e dimensões trágicas a referida Instituição. Determinou a ética da sociedade
brasileira por cerca de três séculos e, ainda, tem reflexos na estrutura social
e psíquica brasileira. Inclusive, com repercussão na esfera pública, quanto ao
exercício de direitos e garantias fundamentais por parte da população
afrodescendente. Vaticinou o abolicionista Joaquim Nabuco em fins do século XIX
que a escravidão seria uma Instituição que marcaria por séculos vindouros nossa
sociedade.
Toda sociedade escravocrata é
tensa, tendo os senhores medo de rebelião dos escravizados que mantem e estes
por sua vez, medo de seus senhores, haja vista, as violências e abusos sofridos
e, por ter subjugada a liberdade por uma Instituição tão cruel e anti-natural à
condição humana. Assim, natural que haja resistência e luta pela liberdade por
partes destes. Seja por Alforria espontânea ou comprada, por processos
judiciais de escravidão ilegal ou quilombos. São homens e mulheres com vontade
própria, sentimentos, valores, dignidade. Sendo muitos Reis, Rainhas, médicos,
mestres, grande sacerdotes, nobres em sua terra natal. Escravizados aqui no
Brasil.
O auge da economia açucareira em
Sergipe foi o século XIX, tendo como protagonistas os vales do Cotinguiba e
Japaratuba. Dentre outras, as Villas de Santo Amaro das Brotas, Laranjeiras,
Maruim, Rosário e Japaratuba foram as que mais prosperaram. Pois bem, os
presentes autos contam a Epopeia que Pedro Africano travou contra o Bacharel
Leandro Ribeiro de Siqueira Maciel na luta por liberdade. Um dos homens mais
importantes de seu tempo na Provincia de Sergipe, destacado no Império,
estendendo-se seu poder até o início da República onde fora Senador. Senhor dos
Engenhos: Serra Negra, Entre -Rios, Gericó e Lages, entre as Vilas de Rosário e
Japaratuba.
Pedro , Africano, em 16/04/1880 na
vila de Curral de Pedras( atual Gararu) perante o Juízo daquela Comarca ajuizou
“Ação Sumária de Liberdade” contra João Francisco de Mello residente naquela Vila,
fundamentando seu direito no art. 1º da lei de 07 de novembro de 1831 e artigo
10 do decreto de 12 de abril de 1832 que dá regulamento para a execução da
citada lei. No Interrogatório do Africano Pedro, o requerido pediu dispensa de
assistir o referido ato ‘’por o escravizado não lhe pertencer e sim ao Dr
Leandro, a quem outrora vendido desde o
dia 10 de dezembro do ano próximo passado, cuja escritura fora passada naquele
dia na Vila de Traipu – Alagoas, nesta em lugar do comprador, dito Dr Leandro,
o professor José Casemiro para o comprador e tanto assim, que este ano mesmo já
havia mandado dar baixa no dito escravo, na matricula na Vila de Ilha do Ouro”
(Porto da Folha) .
Em sua qualificação, Pedro – “disse
chamar-se Pedro de idade de 54 anos, mais ou menos, solteiro, que ignorava a
filiação, conquanto tinha alguma lembrança de seus pais, todavia, por ser muito
tenro quando de saiu de sua patria dahi não se recorda por isso dos mesmos, que
a sua profissão é de xxxx, natural da Africa e lugar denominado Congo.” Que
ignorava o tempo em que saiu de sua terra e o tempo de chegada no Brasil. Lembrando,
apenas, de embarcar com outros cativos e passado por vários senhores, alguns negociantes
de escravos e, seguindo para o engenho Ilha do Mato, num grupo de 20
escravizados, quando tinha a idade de oito anos. Disse, ainda, que o barco
chamava-se Flor do Rio e que ele e outros companheiros “vieram destinados ao
coronel José Rodrigues Dantas”. Dai em diante passa ao Senhor João Francisco de
Melo e finalmente a Leandro Ribeiro de Siqueira Maciel.
Ainda, na Comarca de Currais de
Pedras (Gararu) foram-lhe nomeados curador Francisco José da Silvera e Souza
e depositário João Nepomuceno. Este
ultimo declinou o encargo alegando
nulidade ao processo.
Em sua defesa o Dr Leandro
Maciel, por seu procurador João Francisco de Melo, alegou nulidade ao processo,
arguindo falta de intimação e incompetência do Juízo. No seu dizer: “ Argui
nulidade da ação de liberdade, uma vez que a ação de liberdade não pode ser
ingressada sem a ciência do seu senhor do libertando e nem também pode correr
em foro alheio da residência do seu Senhor, como comprova da juntada escritura
de compra e venda juntada”. Alegando que “ “mora em Rosário, seu foro civil por
onde se poderia ter o curso do processo, logo, nulo todo o feito praticado
perante este juízo a ação proposta do Capitão Silveira e Souza, também sem
efeito a curadoria dada, a imediata entrega do seu escravo, por ser seu
legítimo senhor,” cobrando, ainda, do curador indenização pelo tempo que ficou
com Pedro Africano!
Deferida a arguição de
Incompetência do Juízo. Feita Remessa ao Juiz Municipal da Vila do Rosário.
Destaca-se aqui que nesta Villa, doutor Leandro R. Siqueira Maciel e sua
família exerciam a época o domínio politico. Num tempo que Juízes e demais
cargos públicos não ingressavam por concurso, mas, sim, indicação politica do
donatário do poder local. Tampouco, tinham prerrogativas e garantias como hoje.
Aqui nesta comarca dois curadores
declinaram da nomeação alegando possuírem outros encargos públicos. Até o
escrivão declarou-se suspeito, alegando ser amigo do Requerido! O que lhe valheu
ADVERTÊNCIA do Juiz de Rosário por retardar o feito sem motivo legal e o
andamento do processo, advertindo-lhe,
ainda, por ter dado despacho de suspeição nos autos, sendo sua obrigação dar
concluso ao Juiz suplente, ficando seis meses os autos distribuidos e
paralisados.
Em 15/06/1881 foi remetido ao “Juizo
de Missão de Japaratuba” – devido nova demarcação territorial da Província de
Sergipe – tendo o engenho Entre-Rios pertencente a Rosário, passado a pertencer
à Missão de Japaratuba, residência do Senhor Leandro Siqueira Maciel. A partir
daí o presente feito se processa nesta Vila e Comarca, também, zona de
influência politica do Doutor Leandro e família. Aqui o Juiz titular, 1º, 2º e
3ª suplentes se julgam suspeitos em razão de amizade, problemas de saúde e
parentesco, respectivamente. O terceiro suplente faz remessa ao Presidente da
Câmara Municipal, que naquele período equivalia as funções do prefeito. O qual
faz nova nomeação de curador e depositário. Não constando dos autos aceitação
ou não. Em 15/02/1883,
o escrivão de Japaratuba, certifica que não fez conclusão ao feito em razão de
todos os juízes declararem-se suspeitos. É o ultimo ato processual constante
dos autos que finda sem uma sentença.
O que contam os Autos? A luta
pela liberdade de Pedro Africano, homem de 54 anos que desde os oito fora
escravizado, sendo raptado em sua terra natal na região do Congo, Africa. A
historia de seu infortúnio por ter passado pelas mãos de vários senhores e
travado uma luta judicial por três comarcas contra um grande senhor de seu
tempo. Entre suspeições de juízes, curadores e depositários. Num processo que
termina sem sentença! Ou não termina?...
Conta a historia de uma nação
forjada na escravidão e injustiça social. Onde a maioria da população
brasileira, negra, ainda, resiste e luta para exercer seus direitos
fundamentais e cidadania! Luta para ter
maior representatividade seja nas Universidades e em cargos públicos.
A alforria no século XXI se dá
pelo acesso ao direito a educação... o processo termina sem sentença... ou não
termina? O que nos conta os autos?... Tiago Carvalho, 25/09/2025, aju/SE
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